Regulamento
Conheça o regulamento do Prêmio Transatlântico de Fotografia 2024
Art. 1 – Objetivo:
1.1 – O Club Transatlântico está organizando o concurso e exposição de fotografia "Prêmio Transatlântico de Fotografia 2024", que pretende premiar as fotografias que façam uma releitura ou demonstrem a visão do autor sobre migração: o movimento de pessoas, animais ou até mesmo objetos de um lugar para outro.
1.2- As fotografias inscritas serão incluídas no portal do concurso https://www.premiotransatlantico.com.br/), no qual estarão sujeitas à avaliação por meio de um sistema de votação privado, que selecionará, em primeira etapa, as 250 melhores séries fotográficas.
1.3 - A segunda etapa consistirá na escolha, pela banca julgadora, das 10 melhores séries fotográficas dentre as 250 séries que foram selecionadas pelo sistema.
1.4 - A terceira e última fase consistirá na eleição pelo público da série vitoriosa na categoria júri popular e, em paralelo, na escolha pela banca julgadora das duas séries vencedoras da categoria adulto, dentre as 10 séries mais bem colocadas.
Art. 2 – Da Inscrição:
2.1 - A inscrição é gratuita e online, e não está vinculada à aquisição de nenhum produto, serviço ou direito.
2.2 - Poderá se candidatar toda pessoa física (brasileiro ou estrangeiro em situação regular) residente no território nacional acima de 18 anos e abaixo de 42 anos, cuja renda familiar bruta mensal per capita não ultrapasse três salários mínimos.
2.3 - É vedada a participação de qualquer funcionário ou parente, até terceiro grau, do fotógrafo profissional convidado, dos membros da comissão organizadora, da banca julgadora, membros da diretoria e funcionários do Club Transatlântico e membros da diretoria das empresas patrocinadoras.
2.4 - Cada participante deverá apresentar 5 (cinco) fotografias, compondo uma sequência fotográfica lógica que remeta ao tema "Migração".
2.5 - O candidato se compromete a participar somente com fotografias de sua autoria, sendo o único responsável por quaisquer violações a direitos autorais e de imagem que tenham repercussão na esfera cível e criminal.
2.5.1 - O candidato garante que, havendo imagens de outras pessoas ou marcas de estabelecimentos comerciais em suas fotografias, todas foram devidamente autorizadas, mediante assinatura de Termo de Autorização de Uso de Imagem.
2.5.2 - O Termo de Autorização de Uso de Imagem exigido no item anterior será dispensado nos casos em que a fotografia contenha imagens de grupos indiscriminados de pessoas, não sendo possível identificar especificamente cada indivíduo.
2.6 - A captação das fotografias independe do equipamento a ser utilizado, podendo ser câmeras fotográficas, celulares ou outros.
2.7 - As fotografias poderão ser editadas, porém devem ser, necessariamente, trabalhos feitos a partir de uma fotografia original.
2.8 - A ficha de inscrição e o termo de autorização de uso de imagem estarão disponíveis no site https://www.premiotransatlantico.com.br/, a partir de 01/07/2024, às 0h, horário de Brasília-DF. Somente serão válidas as inscrições via site oficial do concurso.
2.9 - Caso um ou mais campos obrigatórios não sejam preenchidos, o participante será desclassificado.
2.10 - O prazo para inscrição se encerra em 04/08/2024, às 23h59min, horário de Brasília-DF.
2.11 - Processo de inscrição:
- Preenchimento da ficha de Inscrição e aceite do regulamento online;
Art. 3 – Critérios Técnicos de Submissão das Fotografias:
3.1 – Apenas serão aceitas fotografias enviadas em formato digital.
Art. 4 – Banca Julgadora:
4.1 - A banca julgadora será formada por membros do Club Transatlântico, de empresas patrocinadoras e apoiadoras da iniciativa.
4.2 - Na ausência de algum dos jurados, em razão de viagem ou qualquer outro motivo de força maior, a composição da banca julgadora poderá ser alterada ao critério do Club Transatlântico, sem prévia comunicação aos candidatos.
Art. 5 – Da seleção e cronograma de atividades:
5.1 - A primeira fase consistirá na avaliação, pela banca julgadora, das séries fotográficas inscritas na etapa de inscrição, levando em consideração as melhores sequências fotográficas de 5 (cinco) imagens que representem uma interpretação do tema do concurso: Migração.
5.2 - Serão considerados vencedores pela banca julgadora os dois candidatos, cuja sequência de fotos obteve maior pontuação na segunda fase do concurso, sendo que, em caso de empate, caberá ao fotógrafo profissional, membro da banca julgadora, o voto de desempate.
5.3 - Será considerado vencedor da categoria júri popular o candidato que obtiver maior número de votos pelo público, em votação a ser realizada online nas redes sociais do Prêmio ou no site https://www.premiotransatlantico.com.br/, a partir do dia 28/08/2024, às 0h, com encerramento das votações no dia 12/09/2024, às 23h59min.
5.4.1 - Em caso de empate dos participantes da categoria júri popular, será considerado como critério de desempate a data de inscrição no concurso, sendo considerado o vencedor aquele que se inscreveu primeiro.
5.5 - As etapas são definidas conforme cronograma de atividades abaixo:
Início das inscrições 01 de julho de 2024
Término das inscrições 04 de agosto de 2024
Reunião da banca julgadora no Club Transatlântico para avaliar os trabalhos selecionados (os vencedores serão informados ao término dessa seleção, e terão 72 (setenta e duas) horas para informar se aceitam o prêmio, ficando responsáveis por não vazar essa informação)
21 de agosto de 2024 (das 10h às 17h)
Comunicado aos responsáveis pelas 10 séries fotográficas aprovadas na segunda fase de seleção para o júri popular
24 de agosto de 2024
Abertura da galeria online para votação popular
28 de agosto (0h) até 12 de setembro de 2024 (23h59min)
Data de divulgação dos vencedores nas duas categorias – adulto e júri popular
21 de outubro de 2024
Entrega dos prêmios no Club Transatlântico
21 de outubro de 2024
Exposição das fotografias vencedoras no Club Transatlântico
21 de outubro de 2024
Viagem para a Alemanha
07 de dezembro até 14 de dezembro de 2024
5.6 - Caso as fotografias selecionadas estejam registradas em órgão público ou em Cartório de Títulos e Documentos, os proponentes deverão averbar a cessão dos direitos do autor no competente registro.br.
5.7 - Todos aprovados serão contatados pelo departamento de Comunicação Social do Club Transatlântico, via e-mail e autorizam que seus nomes sejam divulgados no portal do concurso https://www.premiotransatlantico.com.br/ e mídias sociais do concurso: Instagram (premiotransatlantico) e Facebook (premiotransatlantico).
5.8 - O vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para aceitar o prêmio, mediante comunicação por escrito a ser enviada no seguinte endereço eletrônico: secretaria@clubtransatlantico.com.br.
5.8.1 - O não aceite pelo participante, ou, caso realizada a comunicação fora do prazo acima previsto, importará na seleção do próximo participante com melhor avaliação na categoria adulta ou maior quantidade de votos na categoria júri popular.
5.9 - Caso o vencedor aceite o prêmio, mas não venha reclamá-lo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração do resultado do concurso, o Club Transatlântico recolherá o valor correspondente ao prêmio ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6 – Da Premiação:
6.1 - Os vencedores de todas as categorias, adulto e júri popular, terão direito à exposição das fotografias vencedoras (vide cronograma) no dia 21/10/2024, no seguinte endereço:
Club Transatlântico - Avenida Cecília Lottenberg 130 CEP: 04719-030
6.1.1 - Os custos com translado e hospedagem para a exposição serão por conta do participante.
6.2 - Os vencedores da categoria adulto serão premiados com:
a) uma viagem de cinco dias para a Alemanha (sem acompanhante), com direito a atividades na Escola LetteVerein – Berlin, avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
6.2.1 - As passagens de ida e volta para a Alemanha (Alemanha – Aeroporto Berlim-Tegel, partida/chegada em São Paulo – Aeroporto Internacional de Guarulhos), bem como os traslados “residência dos vencedores - Aeroporto Internacional de Guarulhos - Aeroporto Berlim-Tegel – hotel - Aeroporto Berlim-Tegel - Aeroporto Internacional de Guarulhos – residência dos vencedores” serão custeados pelo Club Transatlântico e corresponderão à categoria econômica.
6.2.2 - Durante toda a viagem, os vencedores serão acompanhados por um membro do Club Transatlântico.
6.2.3 - A hospedagem (hotel categoria três estrelas), as refeições (café da manhã, almoço e jantar), o seguro viagem, e os traslados pelos locais a serem visitados durante todo o período na Alemanha, serão custeados pela DZT - Centro de Turismo Alemão.
6.2.4. - A obtenção e a apresentação dos documentos necessários para realizar a viagem, incluindo, mas não se limitando, a passaporte válido, visto de entrada para a Alemanha e vacinas, se necessários, serão de exclusiva responsabilidade dos participantes, cujas despesas referentes à obtenção desses documentos correrão por conta do Club Transatlântico.
6.2.5 - Custos não expressamente mencionados no presente regulamento deverão ser arcados pelos candidatos.
6.3 - O vencedor da categoria júri popular será anunciado na mesma data e terá como prêmio uma câmera fotográfica modelo Sony Cyber-Shot DSC W830 B.CE2 Zeiss, preta, Autofocus, 20.1MP, Sensor Super HAD-CCD, 8x Zoom óptico, HD , 25-200mm, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais).
6.4 - As datas do evento de exposição das fotografias e viagem para Alemanha não são passíveis de alteração por manifestação unilateral de vontade do candidato premiado. A impossibilidade do vencedor em realizar a viagem, por qualquer motivo, na data prevista, ensejará no recolhimento do valor correspondente ao prêmio ao Tesouro Nacional como renda da União.
6.5 - Os prêmios não serão convertidos valor em dinheiro em nenhuma hipótese.
6.6 - Será de responsabilidade do Club Transatlântico organizar e centralizar todos os contatos relativos aos prêmios citados e realizar a exposição das fotografias.
6.6.1 - Os prêmios serão entregues no Club Transatlântico, no dia 21 de outubro de 2024, sendo que, nessa ocasião, os vencedores deverão assinar 02 (duas) vias do “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.
6.7 - Os prêmios são intransferíveis e os vencedores não poderão, de forma alguma, ceder a terceiros quaisquer direitos a eles relacionados.
Art. 7 – Da Cessão dos Direitos Patrimoniais das Obras Fotográficas:
7.1 – O participante, ao efetuar a inscrição e submeter suas fotografias, concorda que:
a) é o único e legítimo titular dos direitos morais e patrimoniais de autor sobre a foto, assumindo integral responsabilidade por sua originalidade e responsabilizando-se, integralmente, independentemente de culpa, por quaisquer direitos autorais, conexos ou de imagem, que eventualmente venham a ser reclamados por terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
b) cede a título gratuito todos os direitos patrimoniais (cessão total) sobre as séries fotográficas e respectivas fotografias vencedoras deste Concurso e torna o Club Transatlântico, neste ato, o único e legítimo titular de todos os direitos patrimoniais autorais decorrentes de tais fotografias, podendo utilizá-las e reproduzi-las para os fins que desejar, inclusive para reprodução em seu material institucional ou publicitário, bem como permitir que as empresas organizadoras, patrocinadoras e apoiadoras do concurso as utilizem para os mesmos fins descritos, quais sejam, a publicação na mídia em geral (convencional ou eletrônica), catálogos, folhetos, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, posters, out-doors, backlights, front-lights, quadros, exposições, feiras, banners, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, capas de extrato, cartazes, convites, crachás, displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio e/ou vídeo, formulários, logomarcas, logotipos, painéis, pastas, placas, embalagens, selos e, finalmente, em qualquer outro local que venha a ser, eventualmente, do interesse do cessionário, em qualquer localidade, no Brasil ou no exterior, devendo sempre o material conter de forma legível o nome do cedente;
c) o cessionário está autorizado a adaptar ou mandar adaptar a foto para o seu uso ou reprodução;
d) a presente cessão definitiva é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
Art. 8 – Das Disposições Gerais:
8.1 - Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de análise da banca julgadora. Suas decisões são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
8.2 - Fica garantido o direito à livre expressão de qualquer candidato, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão julgadora, à instituição e às entidades ou patrocinadores e às demais pessoas envolvidas na organização do prêmio, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do candidato e dos trabalhos de sua autoria, sem necessidade de prévia comunicação ao candidato excluído.
8.3 - Fica estipulado que o participante que infringir qualquer cláusula da inscrição e que não cumprir com todos os dados e prazos descritos estará automaticamente desclassificado.
8.4 - Os dados de cadastro dos participantes, excluindo os documentos pessoais, poderão ser usados pelas empresas patrocinadoras (para ações comerciais e promocionais). Os organizadores e patrocinadores não estão autorizados a comercializar ou ceder a terceiros tais informações.
8.5 - Ao participar do concurso, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza o Club Transatlântico a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 (doze) meses contados da data da apuração.
8.6 - As despesas com molduras e montagem da exposição serão de total responsabilidade do Club Transatlântico.
8.7 - O simples preenchimento da ficha de inscrição e o aceite deste regulamento pressupõem a aceitação e concordância do candidato com todos os termos deste documento, que valerá como contrato de adesão, não podendo o candidato alegar desconhecimento das regras do concurso.
8.8 - A documentação para viagem é de total responsabilidade dos participantes, sendo eventuais custos arcados pelo Club Transatlântico.
8.9 - A organização do evento poderá elaborar material de registro da entrega dos prêmios (como fotos, vídeos e textos), que poderá ser posteriormente utilizado para divulgação do evento, da forma que se mostrar mais conveniente aos organizadores.
8.10 - Este concurso, assim como seu Regulamento, poderá ser alterado após apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP, mediante aviso ao público no portal do concurso (https://www.premiotransatlantico.com.br/).
8.11 - O concurso poderá, ainda, ser suspenso ou cancelado, mediante apreciação da SECAP, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou caso fortuito que comprometa o concurso a ponto de impedir ou modificar consideravelmente sua execução, nos moldes em que foi originalmente programado.
8.12 - O prazo de caducidade será de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972 (o direito ao prêmio não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados da data do concurso/da assinatura da carta compromisso caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias).
8.13 - Produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
8.14 - O número do certificado de autorização é emitido pela SECAP.
8.15 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pelo Club Transatlântico e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
Art. 9 – Proteção de Dados Pessoais
9.1 - O Club Transatlântico obriga-se a tratar todos os dados pessoais a que tiver acesso em estrito cumprimento de sua finalidade específica e observância aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), as melhores práticas exigidas, bem como as demais leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis às atividades ora descritas.
9.2 - O tratamento pelo Club Transatlântico se limitará aos dados cadastrais necessários à participação no concurso e eventual premiação, como o nome, telefone e e-mail.
9.3. - Os dados pessoais dos participantes serão tratados exclusivamente com a finalidade de garantirem a participação no concurso e possibilitar eventual premiação. O Club Transatlântico não utilizará os dados pessoais coletados para outras finalidades. O Club Transatlântico, porém, se reserva o direito de compartilhar os dados pessoais com patrocinadores, fornecedores e prestadores de serviços, conforme necessário à promoção e manutenção do concurso.
9.4. - O Club Transatlântico se obriga a manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito deste regulamento, bem como a implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, garantindo que os ambientes (sejam eles físicos ou lógicos) utilizados para o tratamento de dados pessoais são e permanecerão estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5 - Em cumprimento aos requisitos da LGPD, os signatários presentes, individualmente, autorizam o Club Transatlântico a tratar de seus dados pessoais disponibilizados no âmbito deste Regulamento, para fins exclusivos do cumprimento de seu objeto, declarando-se cientes de que, a qualquer momento, cada um poderá revogar este consentimento, optar pela anonimização, bloqueio, retificação ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
9.6 - Os participantes que desejarem atualizar seus dados pessoais deverão entrar em contato com o Club Transatlântico através do e-mail de contato [secretaria@clubtransatlantico.com.br].
Fica eleito o Foro do domicílio do participante como o competente para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste instrumento.